terça-feira, 18 de março de 2014

Secretaria Municipal de Economia busca viabilizar implantação da REDESIM no Município

Márcia, Diretora Responsável da Juceb e José Aloísio Junior, Secretário de Economia
A equipe da Secretaria Municipal de Economia (SEDS) esteve na manhã de ontem, dia 17, e hoje, dia 18, apresentando um projeto na Junta Comercial para representantes deste órgão, da Receita Federal e da Sefaz, visando viabilizar a implantação da REDESIM, Sistema de Abertura de Empresas no Município.

Situação

O processo de abertura e formalização de empresas em Itacaré demora mais de 30 dias para tramitar dentro dos órgãos do município. Cerca de 50% das empresas não se formalizam junto a prefeitura, por se tratar de atividade comercial que não depende da autorização do município para emissão de nota fiscal. Sendo assim, a perda de arrecadação e controle torna-se um problema de grande dimensão.

Solução

Para contornar o problema, estamos criando a integração dos sistemas municipais com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), provida pela Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), de forma que todas as aberturas e alterações de empresas passarão a ser realizadas somente após a permissão da prefeitura através de sistemas web.

O projeto já está sendo iniciado, tornando-se obrigatório a partir de julho de 2014. A duração total da implantação será de dois meses. Os resultados na arrecadação do principal tributo afetado pelo projeto começarão a ser percebidos já em Julho/2014 visto que qualquer serviço requerido pelas empresas na Junta Comercial será bloqueada até o pagamento da Taxa Municipal. Acredita-se que o município terá um acréscimo de 250% no montante anual da receita de TLL (pesquisa feita em outros municípios que já implantaram)

O Projeto de Integração com a REDESIM é um grande desafio para a Prefeitura de Itacaré, administrado pela Secretaria de Economia (Finanças) e que precisará do apoio da  Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Divisão de Vigilância Sanitária. Além desses órgãos internos, ainda estarão envolvidos no processo a Junta Comercial da Bahia (JUCEB), a Secretaria Estadual da Fazenda e a Receita Federal.

Benefícios

Entre os mais relevantes benefícios, a nova medida adotada proporcionará algumas melhorias como:

1) Incremento da arrecadação das Taxas de Alteração de Endereço e Taxa de Alvará;
2) Melhoria na qualidade dos dados do cadastro de empresas na prefeitura;
3) Controle sobre abertura de empresas apenas em locais permitidos;
4) Conhecimento do funcionamento das empresas pelos diversos setores interessados;
5) Proibição de empresas com atividades econômicas incompatíveis entre si;
6) Economia para a Prefeitura através da redução de exigência de entrega de documentos, uma vez que os processos agora são feitos online.
7) Abertura de empresa em apenas 7 dias.

Espera-se agora um incremento nas ações fiscais e disponibilidade de informações das atividades econômicas no município baseado em recursos de geolocalização.

Processo Atual x Processos Após Implantação

Processo Atual

1.    Registro da Empresa da JUCEB
2.    Registro da Empresa na Receita Federal
3.    Registro da Empresa da Secretaria Estadual da Fazenda
4.    Registro da Empresa da Prefeitura *

Obs: Como o órgão que autoriza a emissão das Notas Fiscais das empresas comerciais é a Secretaria Estadual da Fazenda, identificamos que em muitos casos o empresário não se preocupa em concluir o processo de abertura da empresa e emissão de Alvará de Funcionamento, prejudicando a arrecadação municipal e dificultando a fiscalização tributária.

Processo Após a Implantação da REDESIM

1.    Solicitação de Registro da Empresa da JUCEB pelo empresário ou contador.
2.    A JUCEB solicita autorização para registro a Prefeitura através de termo de viabilidade
3.    Registro da Empresa da JUCEB
4.    Registro da Empresa na Receita Federal
5.    Registro da Empresa da Secretaria da Fazenda

Obs. Dessa forma, a arrecadação municipal é feita no inicio do processo, reduzindo a zero a abertura de empresa com irregularidade de localização, estrutura física, sanitária e com pendências tributárias.

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