O Governo Municipal de Itacaré, por meio da Secretaria de Finanças, tendo em vista o disposto no Art. 33 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, informa a todos os contribuintes Pessoas Jurídicas que no mês de novembro estará enviando a Receita Federal o termo de exclusão do Simples Nacional às empresas que possuam pendências com a fazenda pública municipal para que regularizem a situação conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que dispõe sobre as vedações ao ingresso no Simples Nacional.
Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2015 sendo que o contribuinte tem o prazo 30 de novembro para regularizar as pendências municipais e efetuar novo pedido de opção no sítio da Receita Federal do Brasil. Salienta-se ainda a importância do comparecimento das empresas ao setor de arrecadação na Casa do Empreendedor a fim de sanar as pendências cadastrais ou fiscais evitando assim, a exclusão do simples nacional.
Mais informações no Setor de Tributos da Administração Municipal.
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