No último dia 03, terça feira, foi apresentada a edição final do PDDU encerrando uma etapa crucial deste trabalho e reafirmando o compromisso mútuo assumido entre o Ministério Público da Bahia e a Prefeitura Municipal de Itacaré na construção deste, que, certamente, após aprovação, se constituirá em um novo momento no processo de desenvolvimento do município.
O Plano Diretor foi apresentado pela Dra.Vera Weigand e pelo Secretário de Planejamento, Fernando Oliveira, tratando dos temas: Novo mapa do Perímetro Urbano, Pista de Pouso, Taxa de Ocupação, criação de Unidades de Conservação, extensão do Calçadão da Via Pituba e Gabarito das construções.
Para compor o plano foram recebidas sugestões da comunidade (Sede e Distrito de Taboquinhas) seguindo orientações de recolhimento em prazo estipulado, aprovado nas audiências públicas de 11 e 12 de novembro de 2013, realizadas na Sede e em Taboquinhas, com as alterações decorrentes de análises. Todo o processo, incluindo apreciações e aprovação, foi coordenado pelo Ministério Público Regional Ambiental da Bahia, representado por Dra. Aline Salvador que esteve presente na apresentação final junto ao Prefeito Jarbas Barbosa Barros, a Secretária de Meio Ambiente, Bernadette Bittencourt e o Arquiteto Municipal, Ademar Sá.
Agora na reta final, o PDDU será encaminhado, na forma de projeto de lei complementar, pelo Prefeito para a apreciação pela Câmara de Vereadores. Após aprovação, o Prefeito sancionará a lei do PDDU do município, passando então à fase de implantação do PDDU, na forma da lei, de suas diretrizes e projetos estratégicos.
Saiba mais:
O que é o PDDU?
P.D.D.U = Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
É um conjunto de leis que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento socioeconômico e a preservação ambiental, regulamentado o uso e a ocupação do território municipal, especialmente o solo urbano. O Plano Diretor é obrigatório para municípios que apresentam uma ou mais das seguintes características:
- abriga mais de 20 mil habitantes;
- integra regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
- integra áreas de especial interesse turístico;
- insere-se na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
- onde o poder público municipal queira exigir o aproveitamento adequado do solo urbano sob pena de parcelamento, desapropriação ou progressividade do imposto territorial urbano.
Além disso o PDDU é peça chave no processo de captação de recursos para o desenvolvimento do município